Tribunal de apelação dos EUA mantém rejeição em disputa de execução hipotecária de 17 anos: acordo de 2016 não proibia permanentemente a venda do imóvel
Segundo o The Times of India, citando registros judiciais disponíveis no Justia, em 19 de outubro de 2026, a Corte de Apelações do Décimo Primeiro Circuito dos EUA manteve a rejeição da ação ajuizada por Gregory Brian Myers e negou o pedido dele de reconsideração da decisão. A Corte concluiu que o acordo de 2016, pelo qual Myers depositava US$ 5 mil por mês em uma conta do tribunal de Maryland, nunca prometeu proibir permanentemente a venda do imóvel, mas apenas a impediu enquanto os recursos do
Segundo o The Times of India, citando registros judiciais disponíveis no Justia, em 19 de outubro de 2026, a Corte de Apelações do Décimo Primeiro Circuito dos EUA manteve a rejeição da ação ajuizada por Gregory Brian Myers e negou o pedido dele de reconsideração da decisão. Como a rejeição é definitiva, Myers não pode apresentar novamente a mesma alegação no mesmo processo. A disputa pela execução hipotecária de uma residência, iniciada em 2009, chegou ao seu fim no plano recursal federal.
A controvérsia girava em torno de uma residência em Naples, na Flórida. O Bank of America tomou medidas judiciais contra o crédito hipotecário não pago por Myers e sua esposa, Barbara Ann Kelly. O tribunal da Flórida concluiu que o casal não pagou 66 parcelas do crédito hipotecário e autorizou o banco a prosseguir com a execução; os cônjuges recorreram. Enquanto os recursos ainda estavam pendentes, Myers solicitou proteção de falência sob o Capítulo 11 no estado de Maryland, impedindo temporariamente a adoção de certas medidas de cobrança pelo banco. O empréstimo era mantido pela U.S. Bank National Association como trustee de um fundo de títulos lastrados em crédito hipotecário.
Em novembro de 2016, Myers e o Bank of America celebraram um acordo: o banco poderia continuar o processo, mas não poderia vender o imóvel antes que os recursos dos cônjuges fossem finalmente julgados a favor do banco; Myers deveria depositar US$ 5 mil por mês em uma conta do tribunal de Maryland. Se o banco vencesse, o valor poderia ficar com ele, mas teria de ser abatido da dívida devida pelos cônjuges. Myers alegou posteriormente ter depositado, no total, US$ 70 mil.
As cláusulas vinculavam os pagamentos mensais, a proibição temporária de venda e a compensação da dívida em caso de vitória do banco, mas não concediam a Myers um direito permanente de proibir a venda do imóvel que independesse do prazo do acordo.
Em 2018, o Tribunal de Apelações da Flórida manteve a sentença original favorável à execução hipotecária, encerrando o processo recursal dos cônjuges e fazendo cessar a condição temporária que impedia a venda do imóvel. Em 2024, depois que o banco passou a tentar organizar a venda, Myers ajuizou uma nova ação, afirmando que o banco havia violado o acordo de 2016. A petição inicial e sua versão emendada também alegaram fraude presumida, violação da lei federal de cobrança de dívidas e violação de direitos constitucionais.
O tribunal distrital entendeu inicialmente que a petição inicial não esclarecia adequadamente qual conduta indevida era atribuída a cada réu e, em seguida, autorizou Myers a protocolar uma versão emendada. A versão emendada incluiu como réus várias entidades do U.S. Bank com nomes diferentes, além da Credit Suisse First Boston Mortgage Acceptance Corp., mas as alegações de inadimplemento, fraude e cobrança de dívidas foram rejeitadas.
A Corte de Apelações do Décimo Primeiro Circuito concluiu que o acordo de 2016 nunca prometeu suspender permanentemente a venda do imóvel, tendo produzido efeito apenas enquanto os recursos dos cônjuges estavam pendentes; após o encerramento do processo recursal em 2018, a continuidade da execução pelo banco não configurava inadimplemento. A Corte entendeu que Myers não apresentou fatos suficientes para sustentar a alegação de fraude. Observou ainda que a proteção de falência se destina a processos ajuizados contra o devedor; depois de ajuizar a própria ação, Myers não poderia impedir a tramitação do processo com base no pedido de falência que ele próprio apresentou posteriormente no Distrito de Columbia. A Corte também concluiu que tratar entidades do banco com nomes diferentes como um único réu não afetou o resultado.
A derrota de Myers ficou delimitada por três obstáculos: a vigência do acordo, a identificação dos réus e a base factual da alegação de fraude. O acordo tinha prazo definido e não podia servir de base para exigir uma proibição permanente de venda; a forma de identificar as entidades do banco com nomes distintos não afetou o resultado; e a alegação de fraude carecia de fatos suficientes. Durante 17 anos, a disputa percorreu os procedimentos de falência, os tribunais da Flórida, o tribunal distrital federal e a corte federal de apelações. Durante a vigência do acordo, Myers deveria continuar pagando mensalmente, enquanto o banco conservava o direito de prosseguir com a execução. A leitura do acordo pela decisão revela uma assimetria clara nas cláusulas: o banco ficou proibido de vender o imóvel durante o período recursal, mas os depósitos do mutuário seriam usados para abater a dívida caso o banco vencesse; com o fim do recurso, a proibição temporária de venda deixou de vigorar.
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